Trabalho de estrangeiros: novas regras

Há novas regras em vigor no mercado nacional

18 de junho, 2024
Trabalho de estrangeiros: novas regras
Em causa o diploma do Governo que procede à alteração da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, que estabelece as condições e procedimentos de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território português, bem como o estatuto de residente de longa duração”.
Agora, apenas é possível proceder à contratação de trabalhadores estrangeiros que já tenham o visto de trabalho ou autorização de residência emitido.

O contrato de trabalho a celebrar não pode servir para a regularização através de manifestação de interesse a realizar, uma vez que essa manifestação de interesse deixou de existir desde 3 de junho deste ano.

Salvaguarda-se, contudo, a situação dos cidadãos estrangeiros que já iniciaram procedimentos de autorização de residência ao abrigo de manifestação de interesse realizada antes de junho.