Diretiva RED III: Governo cria grupo de trabalho

Diretiva RED III é um quadro jurídico que estabelece o desenvolvimento de energias limpas em toda a UE

25 de junho, 2024
Diretiva RED III: Governo cria grupo de trabalho
O Ministério do Ambiente e Energia criou um Grupo de Trabalho para acelerar a transposição da Diretiva Europeia RED III (Diretiva Energias Renováveis) para a legislação nacional, e a ADENE - Agência para a Energia é uma das entidades que integra este grupo, contribuindo para a promoção das energias renováveis e da sustentabilidade.
A Diretiva RED III estabelece metas ambiciosas para aumentar a quota de consumo final bruto de energia proveniente de fontes renováveis para 42,5% até 2030, um aumento significativo em relação aos 32% anteriormente definidos.

Para alcançar este objetivo, a ADENE “desempenhará um papel vital na assessoria ao Governo na definição de políticas eficazes, na promoção de boas práticas no setor energético e na facilitação da implementação de novas tecnologias renováveis”, realça a Agência em comunicado.

Este Grupo de Trabalho irá, numa primeira fase, até dia 1 de julho, preparar e apresentar propostas técnicas que permitam transpor para o ordenamento jurídico nacional disposições que agilizem o licenciamento de energia renováveis.

Numa segunda fase, o Grupo de Trabalho terá como missão identificar as áreas temáticas e os diplomas que possam acomodar a transposição total da RED III, até 21 de maio de 2025.

A ADENE será um dos membros do Grupo de Trabalho na segunda fase, colaborando na preparação e apresentação de propostas técnicas para a transposição da Diretiva RED III.

Recorde-se que a Diretiva RED III é um quadro jurídico que estabelece o desenvolvimento de energias limpas, em todos os setores da economia da União Europeia, que além do acelerar da produção de energias renováveis, determina, igualmente, que os Estados-membros deverão fixar uma meta indicativa para tecnologias inovadoras de pelo menos 5%, dos 42,5 % de capacidade de energias renováveis instalada, até 2030.