Autorização para Governo legislar sobre IRC e IVA de caixa dura 180 dias

Propostas remetidas à Assembleia da República

17 de julho, 2024
Autorização para Governo legislar sobre IRC e IVA de caixa dura 180 dias
O Governo tem 180 dias para legislar sobre a descida do IRC, mudanças no regime que evita a dupla tributação de rendimentos de participadas e alargamento do IVA de caixa, segundo as propostas de autorização legislativa remetidas ao Parlamento.
Em causa estão várias das medidas fiscais que integram o «Programa Acelerar a Economia», aprovado pelo Conselho de Ministros de 4 de julho, algumas com entrada em vigor prevista para 2025 mas, tal como disse recentemente o ministro das Finanças, Miranda Sarmento, não vão constar da proposta do Orçamento do Estado para 2025 (OE2025) porque o Governo vai legislá-las sob a forma de autorização legislativa.

No caso do IRC, a autorização legislativa prevê uma descida gradual da taxa do IRC dos atuais 21% para 15% até 2027, com o decreto-lei que acompanha o pedido de autorização a determinar que a taxa reduz para 19% em 2025, descendo ao ritmo de dois pontos percentuais por ano até atingir os 15%.

As mudanças no IRC estendem-se à taxa paga pelas pequenas e médias empresa e empresas de pequena-média capitalização nos primeiros 50 mil euros de matéria coletável, com o diploma a prever que esta baixe de forma gradual dos atuais 17% para 12,5%.

No caso do IVA de caixa, o Governo quer alargar este regime a empresas com uma faturação anual até dois milhões de euros, quadruplicando o valor face aos 500 mil euros atualmente considerados.