A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) iniciará no próximo mês de setembro uma ação inspetiva, que se prolongará até ao final do 1.º trimestre de 2025, para verificação do cumprimento da quota de emprego de pessoas com deficiência.
Em 2023, a ACT comunicou às entidades abrangidas pela Lei n.º 4/2019 informação relativa ao cumprimento da referida quota.
Desde 1 de fevereiro de 2024, todas as empresas com mais de 74 trabalhadores estão obrigadas a cumprir com a respetiva percentagem de contratação de trabalhadores com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, de acordo com a sua dimensão:
- as empresas com mais de 249 trabalhadores terão de admitir pelo menos 2% de trabalhadores com deficiência;
- e as empresas com 75 a 249 trabalhadores terão de admitir pelo menos 1% de trabalhadores com deficiência.