Estudo: Portugal aplica uma carga fiscal e parafiscal às renováveis sem paralelo na Europa

Setor entregou 1,11 mil milhões de euros ao Estado em 2024

17 de julho, 2026
três eólicas
Crédito da Foto: Magnific
Portugal aplica atualmente uma carga fiscal e parafiscal sobre o setor das energias renováveis que não encontra paralelo conhecido na Europa. Esta situação resulta, em grande medida, da manutenção da Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético (CESE), uma contribuição permanente sobre o valor líquido dos ativos que penaliza o investimento independentemente da rentabilidade dos projetos.
Esta é uma das principais conclusões do estudo «Carga Fiscal das Energias Renováveis em Portugal», desenvolvido pela Nova School of Business and Economics (Nova SBE) e pela Lobo Carmona para a APREN - Associação Portuguesa de Energias Renováveis, que analisa a carga fiscal e parafiscal aplicada ao setor, o seu contributo para a economia portuguesa e o impacto do atual enquadramento na concretização das metas nacionais da transição energética.

O estudo demonstra que o setor das energias renováveis está longe de beneficiar de um regime fiscal privilegiado. Pelo contrário, em 2024 gerou 1,11 mil milhões de euros de Contribuição Fiscal Total (TTC) para o Estado, correspondendo a cerca de 1,16% da receita fiscal nacional. No mesmo ano, contribuiu com 5,34 mil milhões de euros para o PIB, sustentou 62.434 empregos, evitou 2,1 mil milhões de euros em importações de combustíveis fósseis e permitiu evitar cerca de 11,7 milhões de toneladas de emissões de CO2.

A análise conclui que a carga fiscal suportada pelas empresas do setor corresponde, em média, a cerca de 35% dos seus lucros, apesar de as renováveis já pagarem uma taxa efetiva de IRC superior à média nacional.

A esta tributação geral acresce uma carga parafiscal específica do setor, que atingiu 135 milhões de euros em 2024, equivalente a 12,2% da Contribuição Fiscal Total e a 25,3% dos tributos suportados pelas empresas.

Entre 2020 e 2024, o setor pagou 312 milhões de euros apenas em CESE e Clawback. A CESE constitui, segundo o estudo, um caso singular no contexto europeu, por incidir sobre o valor líquido dos ativos e penalizar novos investimentos independentemente de os projetos gerarem lucro ou prejuízo.

O estudo conclui que Portugal é atualmente o único país europeu que mantém uma contribuição permanente desta natureza sobre os produtores de energia renovável, criando um enquadramento fiscal mais oneroso e menos competitivo face ao observado noutros mercados europeus.

«O estudo demonstra que Portugal é hoje um caso praticamente único na Europa. As energias renováveis já são um dos setores que mais contribuem para a economia e para as receitas públicas, mas continuam sujeitas a uma carga fiscal e parafiscal que não encontra paralelo conhecido noutros países europeus. Se queremos acelerar a transição energética, atrair investimento e reforçar a competitividade do país, é essencial alinhar o enquadramento português com as melhores práticas europeias», diz Susana Serôdio, Coordenadora de Políticas e Inteligência de Mercado da APREN, citada em comunicado. 

Um roteiro de reforma em oito eixos para alinhar fiscalidade, investimento e transição energética

Para reforçar a competitividade do setor e acelerar a concretização das metas nacionais de descarbonização, o estudo propõe um roteiro de reforma assente em oito eixos prioritários:
  • Eliminar a CESE, eliminando um mecanismo de tributação permanente sem paralelo conhecido na União Europeia;
  • Reduzir os prazos de licenciamento para menos de três anos, aproximando Portugal das melhores práticas europeias através da simplificação dos procedimentos e da centralização de pareceres;
  • Relançar os leilões com um calendário previsível, assegurando estabilidade regulatória e maior visibilidade para os investidores;
  • Reforçar o investimento na rede de transporte, criando capacidade para integrar os 22,2 GW adicionais previstos nas metas nacionais;
  • Promover contratos de longo prazo (PPA), reforçando mecanismos de mercado que proporcionem estabilidade de preços e facilitem o financiamento dos projetos;
  • Rever a estrutura das tarifas elétricas, clarificando a afetação dos Custos de Interesse Económico Geral (CIEG) e dos custos de política energética;
  • Clarificar que o equipamento produtivo ou ativos sob o regime de concessão não são prédio tributável;
  • Reforçar a redistribuição da receita fiscal gerada pelo setor em benefício dos territórios anfitriões, promovendo uma repartição mais equilibrada dos benefícios económicos da transição energética, e trazendo equidade fiscal ao setor face a outros de igual importância.