AIPOR faz introduzir medida histórica no OE/2013

Medidas que repõe a justiça e a competitividade junto das milhares de empresas

18 de fevereiro, 2013
Orçamento de Estado 2013
Regime excecional de liberação de cauções estende-se, a partir deste ano (2013) a todas as subempreitadas (Artigo 179º da Lei nº. 66-B/2012, de 31 de dezembro).
A AIPOR – Associação dos Instaladores de Portugal tem o grato prazer de informar que o trabalho de esclarecimento e sensibilização dos partidos com assento parlamentar produziu o efeito pelo qual tanto se debateu e vê a sua proposta de alteração Decreto-Lei nº 190/2012, de 22 de Agosto a serem ratificadas e consignadas em sede de Orçamento Geral de Estado para 2013.

Mercê da intervenção e verdadeiro empenhamento da Direção, os instaladores portugueses podem beneficiar, já a partir do corrente ano (2013) e até 1 de julho de 2016, do alargamento da aplicação prática do Regime Excecional e Temporário de Liberação das Cauções aos contratos de subempreitada, celebrados ao abrigo do Decreto-lei nº 59/99, de 2 de Março, e aos contratos de subempreitada de obras públicas celebrados ou a celebrar ao abrigo do Código dos Contratos Públicos .

A AIPOR congratula-se por esta medida que repõe a justiça e a competitividade junto das milhares de pequenas e médias empresas do sector da construção.

Uma medida que valida o lema da AIPOR: “por uma coesão competitiva”.

Cada vez mais vale a pena ser Associado da AIPOR! (Para mais esclarecimentos deverá consultar a Nota Informativa 1 de janeiro 2013, disponível na "Área de Associado").